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sábado, 8 de janeiro de 2011

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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

XEIRO DO MAR SIRIBINHA CONDE BAHIA

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RESTAURANTE XEIRO DO MAR SIRIBINHA CONDE BAHIA POR GILMAR LINHARES

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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

RIO ITAPICURÚ TUCANO BAHIA A MARGEM DO HORROR UM DESCASO A FALTA DE AUTORIDADES E VERGONHA CONFIRA BLOG VIDEOS E FOTOS DO GILMAR LINHARES!


http://www.youtube.com/watch?v=JoZ2JkSvjq8


Tem uma profecia dos índios Cree (dirigida aos cara-pálidas) que diz assim: "Só depois que a última árvore tenha sido cortada, só depois que o último rio tenha sido envenenado, só depois que o último peixe tenha sido pescado, somente então descobrirás que o dinheiro não se pode comer".
Longa vida para o Itapicuru! PAC NELE!
ha una profezia dell'indiani Cree (controllato ai faccia-pallidi) quello dice come questo: "Solamente dopo che l'ultimo albero è stato tagliato, solamente dopo che l'ultimo fiume è stato avvelenato, solamente dopo che l'ultimo pesce è stato pescato, Lei scoprirà solamente poi che i soldi non può essere mangiato."
has a prophecy of the Indians Cree (driven to the face-pale ones) that says like this: "Only after the last tree has been cut, only after the last river has been poisoned, only after the last fish has been fished, you will only then discover that the money cannot be eaten."
Long life for Itapicuru! PAC IN HIM!




APELO AO NOSSO RIO ITAPICURÚ TUCANO – BAHIA POVOADO GAMELEIRA!
Já faz 5 anos  que venho fazendo essa Denuncia, já enviei a GOVERNADOR, PRESIDENTE LULA, já postei em todos os meu blogs e sites, para o mundo ver em fotos, agora em vídeos, e nada fizeram para parar com essa falta de respeito ao nosso RIO.
Venho mais uma vez agora em vídeo postar em sites do mundo inteiro na tentativa de chamar atenção das autoridades para da um basta aqueles que tratam nosso RIO dessa forma tão vergonhoso e desolador. Não vou parar nunca mesmo que chegue meu dia de morrer ficará meus filhos e amigos em meu lugar até algum autoridade se tocar e juntos procurar uma forma de melhorias para nosso RIO num lugar tão belo, onde moradores e RIO vivam em condições justa e equilibrada,  dando aqueles ribeirinhas condições para trabalho, mantendo seus CURTUMES sem precisar agredir o RIO ITAPICURÚ aqui na CIDADE DE TUCANO-BAHIA, povoado GAMELEIRA.
Aqui próximo ao RIO não poderia ser somente um lugar de veraneio, bem como um ponto turístico, num lugar de preservação ambiental apoiada em parceria com governadores autoridades e moradores desse local. Moro a 30 km  daqui na cidade de RIBEIRA DO POMBAL na BAHIA, mais estou disposto voluntariamente a ajudar em tudo que for preciso, mesmo que para isso por La tenha que morar na tentativa de orientar educar moradores, a viver em parcerias com o nosso RIO sem causar maus tratos ao meio ambiente.
Faço um APELO a todos que ver as fotos e vídeo, que ler essa minha retórica RIO X AGRESSÃO, que entrem em contato comigo, ajudem a divulgar o Maximo que poder esse documento na esperança que chegue alguma autoridade máxima, sobretudo dando absoluto jeito nessa vergonhosa situação.
Idéias, solução força de vontade temos e tenho, pois como falei anteriormente estou disposto a ajudar em tudo que preciso for só preciso da sua força, do apoio das autoridades, do discernimento do Ministério do Meio Ambiente, para juntos fazer algo dando um baste, dando soluções aos que ali moram e trabalham, aos que ali precisam do rio para sobreviver, sem precisar agredi-lo dessa forma tão cruel e obsoleta, o mundo esta mudando, pois não há mais espaço para reacionários, mercenários, bem como megalomaníacos entretanto aos que se acham donos e DEUSES do NOSSO RIO ITAPICURÚ, hoje nessa região a vergonha de um país e BAHIA que se diz exemplo de civilização.
Que o  G.´.A.´.D.´.U nos abençoe  
SAUDAÇÕES GILMAR LINHARES



Dilemas entre o público e o privado na gestão das águas no Estado da Bahia: A  experiência da Bacia do Rio Itapicuru

Pesquisadora do NEPOL-NPGA,
Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia
Resumo
O trabalho discute a reonfiguração das esferas publica e privava no âmbito da gestão dos recursos hídricos
implementada na Bacia do Rio Itapicuru, Estado da Bahia - políticas implementadas pelo governo estadual
e financiada pelo Banco Mundial. Esta experiência é analisada à luz dos desafios colocados pela Lei das
Águas que descentraliza e institui mecanismos econômicos de gestão no âmbito nacional — elementos de
fundamental importância no processo de redefinição das atuais relações entre estado, sociedade e
natureza.
Este trabalho analisa o modo como a Política de Gerenciamento de Recursos Hídricos, financiada
pelo Banco Mundial e implementada pelo Governo do Estado na Bacia do Rio Itapicuru (situada no semiárido
baiano) modifica as formas de regulação e apropriação das águas, reestruturando as esferas pública
e privada. A escolha deste tema de reflexão se justifica pelos seguintes motivos: (1) pela relevância teórica
da discussão dos modos como determinações de natureza ambiental, política e social, de caráter regional,
interferem no processo de implementação das políticas públicas, particularmente nas propostas de gestão
cuja marca é a descentralização e introdução de novas formas de regulação — como a cobrança e o
mercado de direito das águas; (2) pela necessidade de discutir como tal experiência se insere no atual
contexto de implementação da política águas, do processo de desregulamentação que reestrutura as
relações entre sociedade, natureza e estado.
A hipótese aqui defendida é que a iniciativa de descentralização do processo de gestão, com a
incorporação do usuário (um dos princípios da Lei das Águas), através da estruturação de um Consórcio
(modelo proposto pela política estadual e que se contrapõe às formas de organização instituídas pela
legislação federal), e associada à implementação de mecanismos de mercado, coloca em primeiro plano
interesses privados, particularmente dos segmentos sociais que ocupam posição privilegiada na estrutura
social local. Os interesses qualificados como públicos passam, assim, a ocupar um papel secundário,
subordinado, e isso é particularmente grave em contextos sociais cuja historia é profundamente marcada
pelo baixo nível de organização social, clientelismo, patrimonialismo e pela complexa relação entre
escassez das águas e pobreza.
     
Caracterização Socioambiental

A bacia do Rio Itapicuru situa-se na porção Nordeste do estado da Bahia, entre as coordenadas
10º00’ e 12º00’ de latitude Sul e 37º 30’ e 40º45’ de longitude Oeste, estando seu centro geográfico
distante cerca de 240 km a noroeste da capital do estado. A bacia tem uma forma alongada no sentido
leste-oeste, com cerca de 350 km de extensão e 130 km de largura, ocupando uma área de 36.440km²,
(90% destes localizados no polígono da seca) o que equivale a 6,4% do território estadual, sendo
composta pelos rios Itapicuru, Itapicuru-Açu, Itapicuru-Mirim, Peixe, Cariaça e Quinjingue. A bacia abrange
54 municípios, com uma população total de 1.203.812 habitantes o que equivale a 9,2% da população do
Estado e apresenta uma densidade demográfica de 33,2 hab/km², superior, portanto, à média do estado da
Bahia que é de 23 hab/km². Do ponto de vista hidrológico tem-se no Alto Itapicuru uma pluviosidade que
varia entre 477 a 1.129 mm, chove durante todo o ano e em 50% deste a precipitação é superior a 600 mm
- o trimestre mais chuvoso é entre os meses de janeiro a março e os mais secos são agosto e outubro. O
Médio Itapicuru é caracterizado como uma região seca com precipitações anuais que variam de 411 a 718
mm, ocorrendo chuvas durante todo o ano, porém em pequenas quantidades - em 70% dos meses são
registradas precipitações abaixo de 600 mm. Esta área apresenta problemas de distribuição temporal e
espacial dos recursos hídricos, estando seu o aproveitamento associado à construção e utilização de
açudes de regularização interanual. O Baixo Itapicuru uma possui excelente produção hídrica, elevada
regularidade e permanência dos rios e com precipitação anual que varia de 530 a 1.439 mm, sendo o
trimestre mais chuvoso de maio a julho e o mais seco de setembro a novembro, ocorrendo chuva todos os
meses do ano. No conjunto, embora chova todo o ano, a pluviosidade média da bacia é de 800mm sendo
que sua porção média apresenta o menor índice pluviométrico, algo em torno de 565mm.
2
A bacia do rio Itapicuru situa-se fora dos principais eixos de desenvolvimento do estado e se
constitui no que a literatura qualifica como o velho e tradicional rural. A recorrência aos conceitos de “velho”
e “novo” rural tem aqui um significado muito especifico. Em geral, estes tem como objetivo qualificar os
processos pelos quais a área rural vem passando no atual contexto de modernização tecnológica e de
flexibilização das relações agrárias. Freqüentemente tem se procurado demonstrar que o meio rural cada
vez mais deixa de se constituir no lócus exclusivo das atividades agrícolas. Em função disso até mesmos
as tradicionais distinções entre os setores econômicos estariam deixando de fazer sentido. Esta assertiva
é, por motivos distintos, igualmente verdadeira para as áreas consideradas como desenvolvidas como
também para o meio rural “atrasado”, como o semiárido nordestino. Enquanto a atividade industrial e a
prestação de serviços espraiam-se em direção ao campo dos países e porções qualificadas como mais
desenvolvidas, diversificado e tornando mais complexas as relações agrárias, nas áreas qualificadas como
pouco desenvolvidas e onde predominam relações econômicas mais tradicionais é o “atraso” econômico
que historicamente induziu a diversificação de atividades e a polivalência de ocupações. No semi-árido
este fenômeno é freqüentemente é associado à seca, a emergência de atividades não-agrícolas, o que
explica o surgimento de um conjunto de estratégias de sobrevivência e da emergência ou “inchamento” de
um terciário, tão improdutivo e precário quanto o setor primário.

O semiárido baiano é a região do estado que apresenta os maiores índices de população
situada nas menores faixas de renda e a que apresenta os mais precários indicadores de acesso aos
serviços de saneamento básico e de consumo coletivo do conjunto do estado.




A bacia do rio Itapicuru
se situa em uma região que tradicionalmente tem se constituído em objeto das políticas de combate a seca,
de intervenções governamentais cuja marca tem sido o paternalismo. Associam-se a estes aspectos a
apropriação privada das águas. Assim, apesar da constituição federal colocar claramente a água como um
bem publico (diferentemente da propriedade da terra), no semiárido, cercas e placas de “propriedade
privada” estão em torno de açudes, nascentes, lagoas e rios. São os seguintes os traços mais marcantes da
tradicional política das águas no semiárido nordestino: (i) a realização de obras hidráulicas pontuais,
desvinculadas de um processo de desenvolvimento integrado, que tem resultado na privatização de muitas
das obras publicas realizadas; (ii) tal componente “cultural” faz com que a água que percorre terras
particulares seja concebida como particular, disponíveis para qualquer uso de caráter privado, sem que
exista nenhum tipo efetivo de controle publico; (iii) o paternalismo da política oficial com a realização de
obras emergenciais nos períodos de seca criou uma situação de dependência e reforçou a situação de
carência.

A Política Estadual de Recursos Hídricos e a Lei das Águas

É neste contexto que o governo do estado implementa a nova política de gestão dos recursos
hídricos. Esta política coloca duas questões fundamentais: a primeira, diz respeito ao significado das
mudanças nas formas de regulação dos recursos hídricos com a introdução de mecanismos de mercado
(como a cobrança e a formação do mercado de direito de uso das águas) em contextos de escassez,
pobreza e baixo nível de organização social – traços característicos da bacia do Itapicuru; a segunda, diz
respeito às inovações introduzidas pelo modelo de gestão proposto para o estado, que recusa a estrutura
de comitê de bacia, implementada pela legislação federal, e propõe como alternativa formas de
organizações não deliberativas e nas quais iniciativas ou interesses privados têm um maior peso e
expressão. Fundamenta esta discussão a compreensão de que o desenvolvimento capitalista no país
guarda especificidades regionais, determinadas pelas especificas estruturas e correlação de forças sociais
e que tal diversidade se reflete no conteúdo das políticas públicas implementadas.
A política de recursos hídricos implementada no Itapicuru propõe um modelo de gestão diverso do
instituído pela Lei das Águas. No lugar do “Comitê de Bacia” propõe-se a formação de “Consórcios de
Usuários” ou em sua versão mais recente a formação de “organizações civis” (OSCIPC). O Consórcio
Intermunicipal de Usuários da Água do alto e médio Itapicuru se constitui em uma forma de organização
voluntária de entes públicos e privados (poucos são os exemplos de organizações desta natureza no país,
existe uma experiência semelhante no Paraná). As bases desta organização são as Comissões Municipais
de Usuários das Águas – COMUAS e as Associações de Usuários das Águas – AUAs organizações
estruturadas pela SRH, de forma direta ou através da contratação de empresas privadas. O próprio
Consórcio do Itapicuru (já estruturado na porção alta e média da Bacia e em estruturação na parte baixa)
foi contratado pela SRH para completar a organização das comissões de usuários nos municípios que
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ainda não contam com a COMUA. Deste modo, nesta bacia a SRH e, através desta, consultores do Banco
Mundial atuam organizando os usuários das águas. No caso específico da Bacia do Itapicuru esta forma
de organização se constitui em alternativa ao modelo de organização proposto pela lei das águas. Deste
modo, a proposta de gestão instituída pela política estadual de gestão dos recursos hídricos recusa
sistematicamente o modelo de gestão proposto pela legislação federal e já consolidada em muitos   estados no país.
Tem sido crescente a pressão de organismos federais e do Banco Mundial no sentido da adoção
do Comitê de Bacia como modelo de gestão. Diante da possibilidade de exclusão de financiamentos
federais (o governo federal começa a condicionar a liberação de recursos a adoção do modelo federal de
gestão) o governo estadual tem procurado estabelecer um clima de “negociação” em torno desta questão.
Entretanto, ainda que admita a possibilidade de ceder tem sido cada vez mais enfática a posição oficial no
sentido de definir-se para a Bahia (e de modo mais amplo para o semi-árido nordestino) um modelo de
gestão distinto do instituído pela Lei das Águas. Isto se justifica, segundo o discurso oficial, pela defesa de
“peculiaridades regionais”, ou seja, a impossibilidade de organização do semi-árido nos termos propostos
pela lei das águas. Em que consiste verdadeiramente tal especificidade? O que caracteriza as
Comissões de Usuários das Águas – COMUAS e o Consórcio do Itapicuru e, do ponto de vista político e
social, em que efetivamente esta forma de organização se diferencia do Comitê de Bacia – Parlamento das
Águas? Trata-se, como afirma o discurso oficial, de uma recusa à padronização e ao “autoritarismo” das
instâncias federais que começam a condicionar a liberação de investimentos para projetos à instalação de
Comitês? Ou esta recusa pode ser compreendida como uma negação da descentralização da gestão (uma
vez que o Consórcio é entidade de caráter voluntário e privado, é executivo e não deliberativo, não
existindo, portanto, nenhuma obrigatoriedade por parte do Estado em consultá-lo)? Quais as formas de
organização sociais existentes no semi-árido (quem compõe as COMUAS e como são estruturadas), o que
pode ser qualificado como sociedade civil (que em vários Comitês no Sul e Sudeste agrega segmentos
sociais os mais distintos, inclusive instituições de ensino federais) e como usuário? Qual a capacidade de
organização desta população e quais suas formas de representação?
O que a pesquisa de campo revela é que a opção por uma forma de organização como o
Consórcio (como modelo alternativo e não complementar e associado ao Comitê) ressalta sobretudo a
dimensão “voluntária” da associação (apesar da ação indutiva da SRH) e isto em um contexto social e
político profundamente marcado por relações de cunho assistencialistas e clientelistas. Ademais, esta
estrutura organizacional não cria nenhuma obrigatoriedade em relação ao governo do estado, que
juntamente com os órgãos de financiamento bilaterais são os verdadeiros formuladores e implementadores
da política das águas. Tem-se então situações limites que se caracterizam pelo predomínio da política
instituída pelo governo do estado e de determinações e interesses mais estritamente corporativos e
privados. Deste modo, pode-se dizer que na bacia do Itapicuru o interesse público ou coletivo (neste caso
estes conceitos em certa medida se equivalem) é efetivamente o verdadeiro ausente. Assim concebido, o
Consórcio (que passa a incorporar um conjunto de interesses privados) cria tão somente condições mais
favoráveis ao predomínio das leis de mercado, colocando em um plano secundário os interesses
qualificados como públicos e difusos. A adoção desta forma de organização na Bahia parece-nos o
resultado da determinação em criar as condições necessárias a implementação de um mercado das águas
em contextos políticos que conjugam de forma impar escassez das águas, pobreza, baixo nível de
organização social e relações políticas marcadamente autoritárias.

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